Lei Portuguesa de Proteção de Denunciantes: Breve resumo

Lei Portuguesa de Proteção de Denunciantes: Breve resumo

2022-04-15

Portugal transpôs a Diretiva da União Europeia de Proteção de Denunciantes de Irregularidades (nº 2019/1937) para a Lei de Proteção de Denunciantes de Infrações (nº 93/2021) e isto irá afetar muitas empresas no país. Consulte 6 informações relevantes sobre a lei e a solução para que a sua empresa esteja em conformidade.

1. De que se trata e qual é o principal objetivo da lei? 

A Whistleblowing ou Lei de Proteção de Denunciantes de Infrações trata da proteção dos indivíduos que denunciem ou divulguem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Seu objetivo principal é proteger os denunciantes de irregularidades e, por consequência, prevenir e/ou reduzir ilegalidades nas empresas públicas ou privadas, inclusive no Estado.  

2. Quais são as consequências práticas desta lei para as empresas? 

A consequência prática imediata é a obrigação de estabelecer um canal de denúncia interno e confidencial para que os seus colaboradores possam denunciar irregularidades com segurança, integridade, confidencialidade, anonimato e protegidos de retaliações.

3. A lei aplica-se à minha empresa?

Se a sua empresa empregar 50 ou mais trabalhadores, precisará de um canal interno de denúncias implementado até 18 de junho de 2022. A lei obriga as pessoas coletivas, o Estado e as pessoas coletivas de direito público, a estabelecer imediatamente um canal de denúncia interno que permita a apresentação e o seguimento seguros de denúncias.

4. Quais os riscos de não estabelecer um canal de denúncias? 

A sua empresa pode receber coimas de até 125 000 euros. A Lei de Proteção de Denunciantes prevê como contraordenação não apenas a falta de um canal de denúncias, mas também a existência de um canal que seja ineficiente, sem garantias de conclusão, integridade ou conservação de denúncias, de confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes.

Leia também: 4 coisas que as empresas portuguesas têm de fazer para cumprir a lei portuguesa de denunciantes

5. Quando entrará em vigor a lei em Portugal?

A lei entra em vigor a 18 de junho de 2022 e as empresas com 50 ou mais funcionários precisam de um canal interno de denúncia e, antes disso, uma política interna.

6. Onde posso encontrar informação sobre como obter um Canal de Denúncias para a minha empresa? 

Na Visslan encontra uma plataforma completa, com todas as ferramentas que a sua empresa necessita para implementar um canal de denúncias interno, e cumprir os requisitos da Lei Portuguesa de Proteção de Denunciantes de Infrações de uma forma simples e económica.

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